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Disponibilizado novo serviço: possibilidade de constituir a sua empresa com a aprovação imediata da respectiva denominação no Posto de Atendimento da ENH do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, sem quaisquer custos acrescidos.

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A sua Empresa na hora

Através da iniciativa 'Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento. O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples e pode ser representado da seguinte forma:

Gráfico resumo do processo

Processo de constituição de uma sociedade:

1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante deste sítio ou consultando a lista que lhe será facultada no posto de atendimento 'Empresa na hora'. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objecto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à actividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas'.
Em alternativa à escolha da firma da lista de firmas pré-aprovadas pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC.

2. Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis neste sítio e na pasta de pactos facultada nos locais de atendimento;

3. Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão 'Empresa na hora' para iniciar o processo de constituição. A lista de balcões disponíveis pode ser consultada na área de Contactos deste sítio.

Elementos necessários

Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:

  • Cartão de contribuinte;
  • Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou autorização de residência).
  • Cartão de beneficiário da Segurança Social (facultativo)

No caso de se tratarem de pessoas colectivas:

  • Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos cartões;
  • Acta da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

4. O custo deste serviço é de 360,00¤. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, cheque ou Multibanco. Nas sociedades cujo objecto social seja o desenvolvimento tecnológico ou a investigação o custo do serviço é de 300,00¤.

5. No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efectuado o registo comercial.

6. De imediato, receberá:

  • uma certidão do Pacto Social;
  • o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de um ano ou, em alternativa, pelo prazo de três meses acompanhado de Certidão em papel;
  • o código de acesso ao cartão electrónico da empresa;
  • o número de segurança social da empresa.

Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico.

7. No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOCs disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Actividade.
Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Actividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição.

8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.



 
 
 
 
 
 

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