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Escolha um nome entre os da nossa lista de Firmas ou Firmas com Marca.
Através da iniciativa 'Empresa na Hora' poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento. O processo de constituição de sociedades através desta iniciativa é extremamente simples e pode ser representado da seguinte forma:
1. Escolher uma firma da lista de firmas pré-aprovadas constante deste sítio ou consultando a lista que lhe será facultada no posto de atendimento 'Empresa na hora'. A firma escolhida só será reservada no momento em que se dirigir ao balcão e iniciar a constituição da sociedade. Como tal, a firma que pretende utilizar, apesar de estar disponível neste sítio ou na lista que lhe for facultada, poderá já não estar disponível no momento em que se dirigir ao balcão. À firma pré-aprovada poderá sempre adicionar uma expressão alusiva ao objeto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for 'ABCDE' e se a sociedade se dedicar à atividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para 'ABCDE – Restauração e Bebidas'.
Em alternativa à escolha da firma da lista de firmas pré-aprovadas pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC.
2. Escolher um dos modelos de pactos pré-aprovados e disponíveis neste sítio para consulta
3. Os futuros sócios da sociedade deverão dirigir-se a um balcão 'Empresa na hora' para iniciar o processo de constituição. A lista de balcões disponíveis pode ser consultada na área de Contactos deste sítio.
4. Também é possível o prévio agendamento em todos os postos de atendimento mediante disponibilidade do serviço e verificadas as seguintes condições:
- Já ter denominação aprovada por Certificado de admissibilidade;
- Recorrer às denominações pré-aprovadas disponibilizadas para consulta na Bolsa de Firmas em, www.empresanahora.pt , ou à aprovação automática de denominação composta por firma-nome dos sócios pessoas singulares (Exemplos: "Paulo Santos & Alexandre", "Paulo, Alexandre & Rui", "Rui Santos Silva"), no momento da constituição da empresa.
Para o efeito deve promover contacto direto com o posto de atendimento da sua preferência para agendamento da data da constituição da entidade. O contacto pode ser efetuado presencialmente, por telefone ou por e-mail – consulte a rubrica Contactos.
Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:
No caso de se tratarem de pessoas coletivas:
4. O custo deste serviço é de 360,00 €. Este valor será pago no momento da constituição, em numerário, multibanco ou cheque visado ou bancário e vale postal, em qualquer dos casos emitidos à ordem do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.. Não são aceites cheques estrangeiros.
5. No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efetuado o registo comercial.
6. De imediato, receberá:
7. No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Contabilista Certificado ou escolher um da Bolsa de Contabilistas Certificados disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Atividade.
Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Atividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição.
8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.
9. No prazo de 30 dias a contar da constituição da sociedade pedir o registo do beneficiário efetivo em https://rcbe.justica.gov.pt/. Consulte informação sobre este registo obrigatório em RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo.